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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 14 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.

Fonte oficial: Planalto

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