Lei
Art. 17, 15 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Fonte oficial: Planalto
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