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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 16 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Fonte oficial: Planalto

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