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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 20 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

Fonte oficial: Planalto

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