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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 4-A — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Fonte oficial: Planalto

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