Lei
Art. 17, 5 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Fonte oficial: Planalto
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