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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 5 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Fonte oficial: Planalto

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