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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 6-A — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts. 294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil

Fonte oficial: Planalto

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