Lei
Art. 17, 6-B — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A petição inicial será rejeitada nos casos do art. 330 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado.
Fonte oficial: Planalto
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