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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17-B, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Fonte oficial: Planalto

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