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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17-B, 3 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.

Fonte oficial: Planalto

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