Lei
Art. 17-B, 4 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Fonte oficial: Planalto
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