Lei
Art. 17-B, 5 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
Fonte oficial: Planalto
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