Lei
Art. 17-B, 6 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
Fonte oficial: Planalto
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