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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17-B, 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.

Fonte oficial: Planalto

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