Lei
Art. 17-B, 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
Fonte oficial: Planalto
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