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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17-C, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.

Fonte oficial: Planalto

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