Lei
Art. 17-D — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Fonte oficial: Planalto
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