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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 18-A, unico — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

Fonte oficial: Planalto

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