Lei
Art. 19 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Fonte oficial: Planalto
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