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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 2, unico — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

Fonte oficial: Planalto

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