Lei
Art. 20, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Fonte oficial: Planalto
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