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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 20, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Fonte oficial: Planalto

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