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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 21, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.

Fonte oficial: Planalto

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