Lei
Art. 21, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
Fonte oficial: Planalto
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