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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 22 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.

Fonte oficial: Planalto

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