Lei
Art. 22, unico — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos.
Fonte oficial: Planalto
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