Lei
Art. 23 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
Fonte oficial: Planalto
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