Lei
Art. 23, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Fonte oficial: Planalto
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