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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 23, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

Fonte oficial: Planalto

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