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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 23, 3 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.

Fonte oficial: Planalto

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