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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 23-B, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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