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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 3 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Fonte oficial: Planalto

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