Lei
Art. 3, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Fonte oficial: Planalto
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