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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 3, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Fonte oficial: Planalto

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