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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 3, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Fonte oficial: Planalto

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