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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Fonte oficial: Planalto

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