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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 8 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Fonte oficial: Planalto

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