Lei
Art. 8 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Fonte oficial: Planalto
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