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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 8-A — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

Fonte oficial: Planalto

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