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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 1, 1 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

Fonte oficial: Planalto

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