Lei
Art. 10, 1 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
Fonte oficial: Planalto
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