Lei
Art. 102 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1º desta Lei, a relação das populações:
I - até 31 de dezembro de cada ano, no caso dos Estados e do Distrito Federal;
II - até 31 de agosto de cada ano, no caso dos Municípios.
Fonte oficial: Planalto
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