Lei
Art. 104, 2 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.
Fonte oficial: Planalto
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