Lei
Art. 104, 3 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui infração funcional punível na forma do art. 132, inciso IX da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Fonte oficial: Planalto
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