Lei
Art. 12, 2 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
Fonte oficial: Planalto
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