Lei
Art. 20 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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