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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 20 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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