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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 21, 2 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Fonte oficial: Planalto

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