Lei
Art. 24 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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