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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 32, unico — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

Fonte oficial: Planalto

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