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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 35, unico — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado. Fiscalização a Cargo do Tribunal Contas do Presidente da República

Fonte oficial: Planalto

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