Lei
Art. 36, unico — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
As contas consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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