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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 42 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

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Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

Fonte oficial: Planalto

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