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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 50 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

I - (Vetado) nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

III - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8º desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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